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Registros de Atendimentos – Resolução 04/2011


Compartilho os formulários disponibilizados pelo MDS para registro dos atendimentos e atividades nos CRAS segundo a Resolução 04/2011. E aí? vocês já estão usando este formulário? a Secretaria já está enviando ao MDS? aqui no CRAS já estamos adaptados e entendo ser uma forma bem prática de organizar os registros e monitorá-los. Porque registro por si só não adianta muito, temos que trabalhar com outro cunho da Proteção Social que é a Vigilância Social, o que acham?

FORMULÁRIO 1 – RELATÓRIO MENSAL DE ATENDIMENTO DO CRAS MÊS————-/20——-

Nome da Unidade:_____________________________Nº da Unidade |_ | _ | _ | _ | _ | _ | _ | _ | _ | _ | _ | _ |

Endereço:_____________________________________________________________________________

Município:_____________________________________________UF____________________

Bloco 1 – Famílias em acompanhamentos pelo PAIF
A.      Volume de famílias em acompanhamento pelo PAIF. Total
A.1.   Total de famílias em acompanhamento pelo PAIF
A.2.   Novas famílias inseridas no acompanhamento pelo PAIF durante o mês de referência
B.     Perfil de famílias inseridas em acompanhamento no PAIF, no mês
B.1.  Famílias em situação de extrema pobreza
B.2.  Famílias beneficiários do Programa Bolsa Família
B.3.  Famílias beneficiários do Programa Bolsa Família, em descumprimento de condicionalidades
B.4.  Famílias com membros beneficiários do BPC
B.5.  Famílias com crianças/adolescentes no PETI
B.6.  Famílias com adolescentes no Projovem adolescente
Bloco 2 – Atendimentos individualizados realizados no CRAS
C.       Volume de atendimentos individualizados realizados no CRAS. Total
C.1.   Total de atendimentos individualizados realizados, no mês.
C.2.    Famílias encaminhadas para inclusão no Cadastro Único
C.3.    Famílias encaminhadas para atualização cadastral no Cadastro Único
C.4.    Indivíduos encaminhados para acesso ao BPC
C.5.    Famílias encaminhadas para o CREAS
Bloco 3 – Atendimentos coletivos realizados no CRAS
D.      Volume dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Total
D.1.   Famílias participando regularmente de grupos no âmbito do PAIF
D.2.  Crianças em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – crianças até 6 anos
D.3.  Crianças/adolescentes em Serv. de Conviv. e Fortalecimento de Vínculos – 6 a 15 anos
D.4.  Jovens em Serv. de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – 15 a 17 anos
D.5.   Idosos em Serv. de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos
D.6.   Pessoas que participam de palestras, oficinas e outras atividades coletivas de caráter não continuado
D.7.   Pessoas com deficiência participando dos Serviços de Convivência ou dos grupos do PAIF

 

Unidade:_____________________________________Nº da Unidade: |_ | _ | _ | _ | _ | _ | _ | _ | _ | _ | _ | _ |

 Endereço: ________________________________________ Município:__________________________ UF:_________ 

FORMULÁRIO 2 – CRAS – REGISTRO DAS FAMÍLIAS INCLUÍDAS EM ACOMPANHAMENTO PELO PAIF     MÊS___/20_

COLUNA 1 COLUNA 2 COLUNA3 COLUNA 4 COLUNA 5
Tipo do nº identificador da pessoa Número identificador do Responsável Familiar (NIS ou CPF) Nome do responsável Familiar Forma de Acesso ao CRAS Caso tenham sido inserida no PAIF e realizados encaminhamentos em decorrência do atendimento realizado, indique quais encaminhamentos, utilizando os códigos da tabela em anexo

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Nome do Coordenador do CRAS:________________________Assinatura:_________________CPF:____________ 

Acesse o site do MDS para obter todos os formulários, inclusive do CREAS

Link para acesso aos documentos http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/vigilancia/registros-de-atendimentos-resolucao-04-2011

4 respostas para “Registros de Atendimentos – Resolução 04/2011”.

  1. Avatar de Layne
    Layne

    No segundo formulário, se uma família recebe um beneficio eventual no próprio CRAS, como isso deve ser registrado no formulário?

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    1. Avatar de rozanafonseca

      Oi Layne, esta informação não constará neste formulário. MAs este dado pode ser registrado em outro instrumento interno do CRAS.
      A título de observação, a entrega de beneficio eventual não é atribuição do CRAS! devemos identificar essa demanda e promover o acesso da família para adquiri-lo e claro fazer o acompanhamento familiar se necessário, fazer atendimentos coletivos com as famílias que demandam o benefícios, o que propicia descobrirmos qual o contexto da família que a leva necessitar de tal beneficio (é constante?, é pontual?), entre outros desvelamentos e orientações.
      Obrigada pela participação!
      um abraço

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  2. Avatar de Andréia Maia
    Andréia Maia

    Esse 2º formulário também deve ser preenchido on-line? Não o encontrei no sistema. Se alguém souber e puder me esclarecer, fico grata.

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    1. Avatar de rozanafonseca

      Por enquanto apenas o Formulário 1

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Comentários